JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.422.466/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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