Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 04/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 267.909/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)