JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF a alegação de que o art. 535, I e II, do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, obscuro e contraditório. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise das cláusulas contratuais e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 633.064/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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