- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. DESPESA MÉDICA. PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. LIMITE DO REEMBOLSO. REEXAME DE PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever a conclusão de que o plano de saúde deve restituir as despesas efetivamente desembolsadas pela segurada seria necessário reexaminar as provas dos autos e o contrato firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.674/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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