JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, para não aplicar a multa por litigância de má-fé exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 637.056/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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