Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA AUTOR. 1. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ, no tocante à tese de ocorrência de danos materiais. Tribunal local que, como amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reex…