JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CAMBIÁRIO. MONITÓRIA DE CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO 'A QUO'. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. 1. Fluência de juros de mora a partir da primeira apresentação do cheque ao sacado, por se tratar de dívida positiva, líquida e com termo certo. Precedente específico da Terceira Turma. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.378.492/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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