JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 410.347/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ, APLICÁVEL TAMBÉM ÀS HIPÓTESES EM QUE O APELO TEM FULCRO NA ALÍNEA "A" - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.276.521/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 25/6/2010.)

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