JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
12/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 12/03/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA REFORMADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DESMATAMENTO DE 19,49 HECTARES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, bem como a subsistência de fundamentos inatacados, aptos a manter a conclusão do acórdão impugnado, conduzem ao reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Inúmeros precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.586.677/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 12/3/2020.)
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