JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULAS 282 E 356/STF. INSURGÊNCIA IMPROVIDA. 1. Inviável a análise, por este Sodalício, do pleito de aplicação do princípio da insignificância, porque tal questão não foi objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto nas Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O prequestionamento da questão objeto de irresignação é imprescindível para a análise do Recurso Especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.402.520/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A lesão ambiental penalmente irrelevante, a justificar a incidência do princípio da insignificância, não se limita à dimensão econômica da conduta, devendo também ser considerado o equilíbrio ecológico que propicia as condições de vida no planeta. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 10/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Esta Corte entende pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado. II - A ausência de prequestionamento constitui ób…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, demanda o exame do preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos exigidos para o seu reconhecimento, traduzi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial assentou a inovação recursal na origem, a falta de prequestionamento e a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, no agravo regimental a defesa limitou-se a apontar que as alegações apresentadas teriam sido apreciadas pela Corte regional…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO. 1. Se a Corte originária, mediante ampla análise das provas inseridas nos autos, constata a demonstração dos elementos necessários à subsunção dos fatos ao tipo dos arts. 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998, c/c o art.70 do CP, a alteração dessa conclusão mostra-se inviável no âmbito do recurso es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.