- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 21/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a negativa pelo relator de seguimento de recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes. 2. In casu, a negativa de seguimento do writ fundou-se no manifesto confronto verificado entre a tese defendida na impetração e a jurisprudência desta Corte (pena-base fundamentada em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador), o que afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 203.992/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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