- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Caso em que a recorrente busca obter indenização por danos morais e materiais decorrentes do cumprimento desproporcional e lesivo de mandado de busca e apreensão, com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado. 2. A pretensão tem como suporte tático a diligência realizada por agentes da polícia federal em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão na residência da autora, diligência esta observada por terceiros (vizinhos) e efetivada supostamente sem descrição. 3. Buscando a recorrente a reparação de prejuízos advindos de ato imputado à União, deve ser aplicada ao caso a norma geral do art. 1o do Decreto 20.910/1932. 4. Tendo a ação ocorrido em 27.3.2003, momento em que se realizou a suposta conduta ensejadora de dano, e a ação ajuizada em 2001, constata-se a ocorrência da prescrição, no caso. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.530.589/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 30/6/2015.)
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