- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. 1. O recurso especial que aponta contrariedade ao art. 535 do CPC, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação, apresenta-se de forma deficiente, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Entendimento pacífico desta Corte no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, para ajuizar ações de indenização contra a Fazenda Pública. Precedentes: AgRg no REsp 1.117.531/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11.12.2009; REsp 692.204/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 13.12.2007. 3. Na espécie, segundo o Tribunal de origem, o fato danoso ocorreu em 24.11.1993, e a ação somente foi proposta em 2001. Logo, não há como afastar o decreto de prescrição. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.169.082/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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