JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NEGATIVA PELA CORTE LOCAL FUNDAMENTADA NA MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial deste Tribunal, segundo a qual é descabida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando se tratar de réu multirreincidente. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.498.155/RO, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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