JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. PARTE QUE COMPARECE ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS, APRESENTANDO DEFESA À PRETENSÃO DO AUTOR. HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO TORNA-SE PRESCINDÍVEL, AINDA QUE O ADVOGADO NÃO TENHA PODERES PARA RECEBÊ-LA, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTAÇÃO DE DEFESA EXTERNA QUE A PARTE POSSUI PLENA CIÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.649.023/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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