- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS REGISTROS CRIMINAIS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GLUMBLETON DAUNT - IIRGD. ART. 748 DO CPP. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, o impetrante pretende a exclusão dos dados referentes à Ação Penal 0015427-71.2007.8.26.0073 - na qual a sentença declarou extinta a punibilidade, com base na prescrição -, do Banco de dados do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD. II. Sobre o tema, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que "as informações relativas a inquérito e processo criminal (em que houve absolvição ou extinção da punibilidade) não podem ser excluídas do banco de dados do Instituto de Identificação. Isso porque tais registros comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagados ou excluídos, observando-se, evidentemente, que essas informações estão protegidas pelo sigilo" (STJ, RMS 38.951/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/03/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no RMS 44.413/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2014; STJ, AgRg no RMS 41.626/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/06/2013; STJ, AgRg nos EREsp 1.068.527/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/08/2014; STJ, AgRg no RMS 44.211/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, DJe de 10/06/2014. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 45.604/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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