- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. REGISTROS DE INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. IIRGD. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE DADOS RELATIVOS À AÇÃO PENAL NA QUAL FOI CONDENADO, MAS POSTERIORMENTE EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO LOCAL QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os dados constantes do IIRGD não deverão ser excluídos dos arquivos do Poder Judiciário, tendo em vista a possibilidade de acesso da fundamentada requisição deles pelo juízo criminal, nos termos do art. 748, do CPP, embora mantido o sigilo a outras pessoas. 2. Respeitada a restrição segundo as informações prestadas. Direito líquido e certo afastado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 44.211/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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