JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 10/08/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. É entendimento assente no STJ que "A reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010). 2. Apesar de tal efeito constituir decorrência lógica do provimento do Recurso Especial, já se admitiu a interposição de Embargos de Declaração para esclarecer essa situação (EDcl no REsp 892.119/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18.12.2008). 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para, em integração à decisão embargada, inverter os ônus de sucumbência nos termos fixados na origem. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.459.513/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/8/2015.)
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