- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010.). 2. Apesar de tal efeito constituir decorrência lógica do provimento do Recurso Especial, admite-se a oposição de embargos de declaração para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. Embargos de declaração acolhidos para fins de integração do julgado, suprindo a alegada omissão. (EDcl no REsp n. 1.556.350/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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