JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANEAMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto" (REsp 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.3.2010.). 2. Apesar de tal efeito constituir decorrência lógica do provimento do Recurso Especial, admite-se a oposição de embargos de declaração para determinar a inversão dos ônus da sucumbência. Embargos de declaração acolhidos para fins de integração do julgado, suprindo a alegada omissão. (EDcl no REsp n. 1.556.350/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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