JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 884 E 885 DO CC. ART. 475-B DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. ART. 475-J DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282/STF e 211/STJ quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível ante óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 633.235/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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