JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Rever entendimento do Tribunal de origem acerca da quitação do contrato não comprovada demanda a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A informação acerca da origem dos julgados e a juntada das cópias autenticadas das decisões paradigma não são suficientes para caracterizar o dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 676.886/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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