JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL (EXAME DE DNA). DESNECESSIDADE. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em exame, as instâncias ordinárias, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante a análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, foram categóricas em julgar improcedentes os pedidos deduzidos pela autora, ora agravante, entendendo inexistir falhas ou vícios na perícia realizada, consignando a desnecessidade de realização de novo exame de DNA. Impossibilidade de novo enfrentamento do acervo fático e probatório dos autos, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. "Exame genético pelo método DNA que possui presunção de certeza, não sendo passível de afastamento ante alegações desconexas com as provas já constantes dos autos, mormente quando ausente impugnação específica e veemente acerca da idoneidade do exame pericial realizado" (REsp 625.831/SP, Rel. p/ acórdão Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 7/3/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.723/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 24/6/2015.)
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