- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO DEMONSTRA, COM SUCESSO, A SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.132.866/SP. SÚMULA 54/STJ. 1. Recurso especial e respectivo agravo regimental em que a parte apenas cita julgados, de forma genérica, para embasar sua pretensão de reforma do valor da indenização concedida, se omitindo assim em realizar o devido cotejo analítico entre as circunstâncias fáticas dos casos colacionados e a lide em voga. 2. Os juros de mora correspondentes ao dano moral incidem desde a data do evento danoso, e não do arbitramento, nos moldes do entendimento consolidado no Recurso Representativo da Controvérsia nº 1.132.866/SP, mediante aplicação do teor da súmula 54/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 614.346/MA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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