- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Diferenças entre as soluções aplicadas no caso e em outros recursos supostamente idênticos, bem como o desejo de flexibilização dos requisitos de admissibilidade do recurso especial fundamentado em dissídio jurisprudencial não configuram obscuridade, nos termos do art. 535, I, do CPC. 2. A obscuridade corresponde à falta de clareza do texto, somente ficando caracterizada quando, por qualquer motivo, haja prejuízo da compreensão da decisão judicial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.351.934/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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