- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA À MÃE E À COMPANHEIRA DO INSTITUIDOR. PROVA SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO CONVÍVIO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE AMBAS AS BENEFICIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da dependência econômica da mãe e do convívio apto a caracterizar união estável com a companheira demandaria incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 496.253/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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