- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 10/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 2. ART. 884 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A indicação de violação de dispositivos legais que não foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação dos enunciados n. 282 da Súmula do STF e 211 da Súmula do STJ. 2. No caso em exame, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada agravado, consideradas as peculiaridades do caso em questão, decorrentes de lesões, deformidades e procedimentos cirúrgicos que se submeteram os autores, em razão do acidente provocado pelos recorrentes, não se mostra desarrazoado ante os patamares estabelecidos por esta Corte Superior, estando em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não é cabível, portanto, a intervenção do STJ no tocante ao valor fixado nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 672.632/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.