- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 10/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA EX-EMPREGADO APOSENTADO. 1. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 2. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. SÚMULA 83/STJ. 3. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DO STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte. 2. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que, pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal. Precedentes. 3. Quanto ao valor de custeio para a formação do preço final da contribuição mensal, a revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 674.728/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
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