- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 08/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RECURSO CABÍVEL DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM AMPARO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, aplicando a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o único recurso cabível da decisão que nega seguimento a Recurso Especial, com amparo no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, para impugnação de possíveis equívocos na aplicação do art. 543-C do mesmo diploma legal é o Agravo Regimental (Agravo Interno). II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 665.935/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)
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