- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599-SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12/05/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC". Eventual equívoco na aplicação da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto deve ser impugnado mediante interposição de agravo regimental junto à instância a quo. 2. Esta Corte tem determinado a remessa de todos os recursos de Agravo contra decisão fundada no art. 543, § 7o. do CPC, para serem apreciados pelos Tribunais de origem como Agravo Regimental" (AgRg no AREsp 189.603/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/02/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 519.375/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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