JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER. PRETENSÃO DE REFORMA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA DESLINDE DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 401.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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