JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
15/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INVESTIGAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 423.926/MA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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