Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/04/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PREPARATÓRIA. NÃO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL APÓS O ESGOTAMENTO DO TRINTÍDIO LEGAL. TERMO A QUO CONTADO DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. 1. O prazo de trinta dias para a propositura da ação principal conta-se do efetivo cumprimento da cautelar preparatória. Precedentes. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRA…