- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a citação válida na ação declaratória de inexistência de relação jurídica interrompe o prazo para o ajuizamento da correspondente ação de repetição de indébito tributário. Precedentes: REsp 1.274.601/AM, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/05/2012; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.102.402/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/06/2010; AgRg no AgRg no REsp 684.789/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/10/2009; REsp 810.145/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 29/03/2007" (AgRg no REsp 1241115/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 20/11/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 619.269/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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