- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO NA AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA. ART. 219 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a citação válida na ação declaratória de inexistência de relação jurídica interrompe o prazo para o ajuizamento da correspondente ação de repetição de indébito tributário. Precedentes: REsp 1.274.601/AM, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/05/2012; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.102.402/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/06/2010; AgRg no AgRg no REsp 684.789/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/10/2009; REsp 810.145/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 29/03/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.115/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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