JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE MÉRITO EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Não ocorre invasão de competência do STJ nos casos em que o Tribunal a quo faz análise prévia da existência de violação da legislação federal no momento do exame de admissibilidade do recurso especial, pois tal procedimento está amparado pela Súmula 123/STJ, sendo a afronta à lei federal requisito constitucional para a interposição do mencionado recurso. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. É necessário que a contestação seja específica e suficientemente demonstrada. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 690.714/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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