- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, apenas do primeiro deve se conhecer, pois operada a preclusão consumativa em relação ao segundo. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Primeiro agravo regimental desprovido e segundo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.380.819/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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