JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.339.313/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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