JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie. 2. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.557.257/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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