- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, evidenciada nas circunstâncias do delito de estupro de vulnerável, diante da periculosidade do agente, que praticou atos libidinosos com menor de idade autista, filho de seu primo, valendo-se do fato de estar incluído no seio familiar, não há ilegalidade no decreto de prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 650.763/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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