- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, evidenciada nas circunstâncias do delito de estupro de vulnerável, diante da periculosidade do agente, que praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a vítima, a qual encontrava-se em estado de embriaguez, não há ilegalidade a ser sanada. 2. A prisão preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes tenham aceso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o caso dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 668.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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