- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 17/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 17/08/2015
RECLAMAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O EXAME DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DECISÃO RECLAMADA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO HC 294139/SP. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. O Juízo da execução, ao proferir decisão indeferindo a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e fixando o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes, sem tecer considerações sobre o caso concreto, descumpriu o julgado desta Corte, na medida em que determinou-se o exame das questões à luz do disposto nos arts. 33 e 44 do Código Penal. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 23.468/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 17/8/2015.)
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