- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/02/2015, p. 24/02/2015
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. ARESP N. 156.060/SP. REGIME PRISIONAL FECHADO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. O Juízo de piso deu cumprimento à decisão desta Corte, utilizando-se, para a manutenção do regime prisional fechado e para a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de motivação lastreada em elementos concretos, e não mais na proibição legal. 2. É certo que, fundamentada a manutenção do regime inicial fechado, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da quantidade da droga apreendida [...], não há constrangimento ilegal a ser sanado (HC n. 306.980/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 3/12/2014). 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 19.685/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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