JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou compreensão de que "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual" (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 1º/4/2014). 2. Mostra-se inadmissível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, mantém a decisão que negou seguimento ao apelo anterior com base no artigo 543-C, § 7º, do CPC, por considerar que o julgado recorrido está de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso representativo da controvérsia. 3. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009 (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 652.000/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO APELO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou compreensão de que "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543 -B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO NEGADO NA ORIGEM COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu ser incabível Agravo (de Instrumento ou em Recurso Especial) contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Não se conhece de Agravo em Recurs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO APELO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. "O único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO APELO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ARTIGO 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Corte firmou compreensão de que "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543 -B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE NOVO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA DECISÃO LOCAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.