JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE QUE EVITOU O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA PERMANECENDO FORAGIDA NO DECORRER DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de concessão da ordem de ofício. 2. Não há coação ilegal a ser reconhecida quanto ao indeferimento do direito de recorrer em liberdade, porquanto presentes na espécie os pressupostos legalmente exigidos para a manutenção da custódia provisória. 3. Verifica-se a necessidade da prisão antecipada para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito em que condenada a paciente, que alugou um imóvel com o fim de produzir e embalar entorpecentes para posterior venda, tendo sido encontrado no local mais de 400 g de cocaína e apetrechos inerentes ao comércio ilegal de drogas. 4. Ademais, não se pode olvidar que a fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que persiste, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal, restando evidenciada a presença, in casu, dos pressupostos e motivos autorizadores da segregação cautelar, elencados no art. 312 do CPP. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 320.173/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/09/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA ORDENADA. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO E IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/06/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTÓDIA BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. MERAS CONJECTURAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA ORDEM CONSTRITIVA À LUZ DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Le…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 16/06/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. QUANTIDADE DE PORÇÕES DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 18/06/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DO RECURSO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa cri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.