- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito e periculosidade do acusado, tendo em vista ter praticado o crime de roubo em continuidade delitiva (sete vezes), com emprego de arma de fogo com numeração raspada e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, improvido. (RHC n. 48.365/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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