JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrar organização criminosa complexa e sofisticada (aufere lucros com a atividade criminosa tão somente em razão do poder e influência que possui, na região de Valença), não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 52.548/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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