JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado por integrar organização criminosa complexa e sofisticada, bem como na quantidade de drogas apreendidas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso improvido. (RHC n. 41.358/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na atuação da paciente em organização criminosa atuante a partir de estabelecimento prisional, não há que se falar em ilegalidade. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.699/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza das drogas apreendidas (126,20 gramas de maconha e 320,5 gramas de cocaína, além da apreensão de uma balança de precisão), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 47.903/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5…

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, baseada na periculosidade do paciente, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 41.379/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015.)

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