- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DA INTIMAÇÃO DA PARTE. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÃO DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 76, § 2º e seu inciso I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para regularização da representação processual. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conforme entendimento desta Casa, "a juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes" (AgRg no EREsp 685.903/RJ, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 10/9/2008, DJe 10/10/2008). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.803.446/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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