Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXIGÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 159.022/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)