JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA MERITÓRIO DA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imprescindível a garantia do juízo para o processamento de impugnação à execução de sentença. Precedentes. 2. Mostra-se, assim, inviável a impugnação à sentença, dela não se podendo conhecer, ainda que o tema meritório tenha sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.518.909/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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