JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRANO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA ERGA OMNES NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. A EXEGESE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FAVORECE A AMPLIAÇÃO DA SUA ABRANGÊNCIA, TANTO PARA MELHOR ATENDER AO SEU PROPÓSITO, COMO PARA EVITAR QUE SEJAM AJUIZADAS MÚLTIPLAS AÇÕES COM O MESMO OBJETO. INVIABILIDADE DE ACOLHER A PRETENSÃO DA AUTARQUIA EM LIMITAR OS EFEITOS DA SENTENÇA AOS SUBSTITUÍDOS NA AÇÃO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada, limitando-se a transcrever as razões do Apelo Nobre. 3. Ainda que se ultrapassasse o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, ainda assim, não comportaria êxito a pretensão da Autarquia, porquanto o entendimento assentado pelo acórdão recorrido se encontre em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, faz coisa julgada erga omnes, não havendo que se cogitar nas limitações de seus efeitos aos substituídos do Sindicato Força Sindical, como sustenta a Autarquia. 4. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.439.919/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CLASSISTA. LEGITIMIDADE DO INTEGRANTE DA CATEGORIA PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CLASSISTA. LEGITIMIDADE DO INTEGRANTE DA CATEGORIA PARA PROPOR EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, o sindicato ou associação, como substitutos processuais, têm legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. EFEITOS ERGA OMNES. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. O magistrado não está obriga…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. 1. O tema suscitado no recurso especial foi devidamente enfrentado pelo acórdão de origem, não havendo que se cogitar de ausência de prequestionamento. Ademais, não se aplica, na hipótese, a Súmula 7/STJ, pois a con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS DA SENTENÇA. COISA JULGADA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 1. O dispositivo da sentença deve ser interpretado de forma coerente com a sua fundamentação. Hipótese em que a sentença na ação civil pública foi clara em afirmar a sua abrangência nacional e o efeito erga omnes, assertiva esta que não perde a sua força dispositiva em razão de estar s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.