JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu pela ausência de comprovação da dependência econômica dos autores em relação à filha falecida, afastando o direito à pensão por morte. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.289/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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